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  • Se você também é, destine até
    6% do seu Imposto de Renda para
    um Fundo dos Direitos da Criança e
    do Adolescente e contribua para a garantia desses direitos.

    Clique aqui e saiba como destinar seu IR
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    DATA NASC.

    / / DD / MM / AAAA
     

    RENDIMENTOS

    Trabalho com vinculo empregatício

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    Despesas médicas

    Informe o valor total gasto e comprovado com despesas médicas, tais como plano de saúde, plano odontológico, despesas particulares relativos ao seu próprio tratamento e ao de seus dependentes.

    Aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão

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    Aposentadoria

    sjhfjsdfhks.

    Outros rendimentos tributáveis sujeitos à compensação na declaração anual

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    Total de Rendimentos Tributáveis (anual)

    Inclui os rendimentos tributáveis pela tabela progressiva para cálculo do imposto de renda, com exceção do 13º salário, tais como: salário, PLR, bônus, renda com aluguel, outros.

    ?

    TOTAL DE
    RENDIMENTOS

    R$

    DEDUÇÕES

    Quantidades de dependentes

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    Quantidades de Dependentes

    Informe apenas o número de dependentes que você possui e o quanto é gasto com cada um. O valor máximo a ser deduzido por dependente, para o ano-calendário de 2010, é de R$ 150,69 x 12 meses.

    ?

    Contribuição previdenciária oficial

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    Contribuição previdenciária oficial

    Todas as contribuições efetuadas à previdência oficial.

    ?

    Despesas médicas comprovadas

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    Despesas médicas comprovadas

    Informe o valor total gasto e comprovado com despesas médicas, tais como plano de saúde, plano odontológico, despesas particulares relativos ao seu próprio tratamento e ao de seus dependentes.

    ?

    Despesas com instrução pessoal

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    Despesas com Instrução

    O valor máximo a ser descontado de suas despesas e por dependente é de R$ 2.830,84/ano.

    ?

    Quantidade de dependentes com despesas de instrução

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    Despesas com Instrução

    Informe o número de pessoas com que você teve despesas com instrução.

    ?

    Total de despesas dedutíveis com instrução

    Pensão judicial

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    Pensão Judicial

    Não há limite para desconto. O valor descontado mensalmente está disponível no seu holerite.

    ?

    Contribuição à Previdência Privada e Fapi

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    Contribuição à Previdência Privada e Fapi

    Informe o valor pago. A dedução com previdência privada está limitada a 12% da base de cálculo do imposto devido na declaração.

    ?

    Parcela isenta do proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma
    e pensão de declarante com 65 anos ou mais

    TOTAL DE
    DEDUÇÕES

    R$

    OUTROS

    Contribuição de Previdência social por empregado doméstico

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    Empregado doméstico

    Informe somente a contribuição à previdência oficial por parte do empregador doméstico.

    ?

    TOTAL

    R$

    BASE DE CÁLC.

    Imposto devido

     
    • INCENTIVOS FUNCAD (Limite máximo de dedução 6% do IRPF devido)
    • R$
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    Decida como parte do seu Imposto de Renda será utilizado:

    Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

    O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a criação e a manutenção destes Fundos, cujos recursos são utilizados para financiar projetos de atendimento realizados por organizações sociais e órgãos públicos, contribuindo para a garantia dos direitos.

    Quem pode doar

    Todo cidadão pode fazer doações ao Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente. Aquele que declara Imposto de Renda pelo modelo completo pode abater o valor doado em até 6% do tributo devido. Pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, também podem destinar até 1% do seu IR. Entenda melhor esse mecanismo e como utilizá-lo.

    Regras
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    Regras

    As regras para destinação de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) são semelhantes para pessoas físicas e jurídicas:

    • Quaisquer destinações de recursos feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente devem acontecer no ano-calendário que será declarado à Receita Federal do Brasil em março ou abril do ano seguinte.
    • Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são administrados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os Conselhos são formados por representantes do poder público e da sociedade civil organizada, em número igual de membros. Existem em instância Federal, Estadual e Municipal e têm como responsabilidade deliberar e controlar as ações dedicadas a esta parcela da população.
    • O contribuinte é quem decide para que Fundo quer destinar recursos. Também pode fazer destinações a mais de um Fundo.
    • Para abatimento fiscal, as pessoas jurídicas podem destinar até 1% do seu Imposto de Renda.
    • Para abatimento fiscal, as pessoas físicas que declaram Imposto de Renda pelo modelo completo podem destinar até 6% do tributo devido.
    • − Ao fazer a Declaração de IR, se constatado que a retenção na fonte durante o ano for inferior ao valor devido sobre a renda declarada, o contribuinte deve efetuar o pagamento do restante do valor devido. Neste caso, o valor destinado a um ou mais FDCAs é abatido do que se tem a pagar.
    • − No caso de a retenção na fonte durante o ano ser superior ao valor devido sobre a renda declarada, o contribuinte receberá restituição do que foi recolhido a mais. Neste caso, o valor destinado a um ou mais FDCAs será acrescido à restituição, corrigido pela taxa Selic.

    Como efetuar uma doação de forma segura e participativa?

    O melhor caminho é o exercício do diálogo entre o Conselho, os doadores e a sociedade, em torno das prioridades da política de atendimento de cada localidade – uma prática sintonizada com o princípio da democracia participativa recomendada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Por meio de Plano de Ação e de Plano de Aplicação dos recursos do Fundo, fundamentados em diagnóstico consistente sobre a situação da infância e adolescência local, o Conselho terá condições de informar e propor aos doadores as prioridades em que as destinações precisam ser aplicadas.

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    Pessoa Física

    1. Escolha um (ou mais) município ou Estado para receber sua destinação.
    2. Contate a prefeitura ou o governo do Estado e verifique se o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente está implementado e regulamentado, pois só é possível contribuir para um fundo nestas condições.
    3. Informe-se sobre a atuação do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente da localidade escolhida, e quais as prioridades definidas por esse órgão quanto ao atendimento a esse público. Assim, você se certificará se quer realmente fazer sua destinação para esse município ou Estado.
    4. Solicite os dados bancários do Fundo (banco, agência e conta) e deposite o valor desejado.
      Alguns Fundos emitem boleto de doação por meio de seus sites na internet.
    5. Envie uma cópia do comprovante de depósito para o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente da localidade escolhida, com os seus dados (nome, CPF, endereço e telefone), para a emissão do comprovante de doação.
    6. Aponte os dados da destinação e do órgão beneficiado, impressos no recibo, na ficha Pagamentos e Doações Efetuados da DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), no código correspondente a Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente.
    7. Arquive o recibo de doação, para apresentação à Receita Federal, caso solicitado.
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    Pessoa Jurídica

    1. Escolha um (ou mais) município ou Estado para receber a destinação.
    2. Verifique se o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do(s) Estado(s) ou município(s) está implementado e regulamentado, pois só é possível contribuir para um fundo nestas condições.
    3. Informe-se sobre a atuação do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente da localidade escolhida e quais as prioridades definidas por esse órgão quanto ao atendimento a esse público. Assim, é possível se certificar quanto a efetuar a destinação ao município ou Estado inicialmente escolhido.
    4. Solicite os dados bancários do fundo (banco, agência e conta) e deposite o valor desejado.
      Alguns Fundos emitem boleto de doação por meio de seus sites na internet.
    5. Envie uma cópia do comprovante de depósito para o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente da localidade escolhida, com os dados da empresa contribuinte (razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço e telefone), para a emissão do comprovante de doação.
    6. Aponte os dados da destinação e do órgão beneficiado, impressos no recibo, na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIRPJ).

    O valor da dedução não é considerado despesa operacional. A destinação não está incluída no limite de 4% referente aos incentivos à cultura e ao audiovisual (não cumulativo). As destinações feitas durante o exercício em curso serão registradas no formulário de lucro real.

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