Decida como parte do seu Imposto de Renda será utilizado:
Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a criação e a manutenção destes Fundos, cujos recursos são utilizados para financiar projetos de atendimento realizados por organizações sociais e órgãos públicos, contribuindo para a garantia dos direitos.
Quem pode doar
Todo cidadão pode fazer doações ao Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente. Aquele que declara Imposto de Renda pelo modelo completo pode abater o valor doado em até 6% do tributo devido. Pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, também podem destinar até 1% do seu IR. Entenda melhor esse mecanismo e como utilizá-lo.
Regras
As regras para destinação de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) são semelhantes para pessoas físicas e jurídicas:
Como efetuar uma doação de forma segura e participativa?
O melhor caminho é o exercício do diálogo entre o Conselho, os doadores e a sociedade, em torno das prioridades da política de atendimento de cada localidade – uma prática sintonizada com o princípio da democracia participativa recomendada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Por meio de Plano de Ação e de Plano de Aplicação dos recursos do Fundo, fundamentados em diagnóstico consistente sobre a situação da infância e adolescência local, o Conselho terá condições de informar e propor aos doadores as prioridades em que as destinações precisam ser aplicadas.
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
O valor da dedução não é considerado despesa operacional. A destinação não está incluída no limite de 4% referente aos incentivos à cultura e ao audiovisual (não cumulativo). As destinações feitas durante o exercício em curso serão registradas no formulário de lucro real.