Na versão impressa do Regulamento, item 2.2.d, leia-se:
sejam responsáveis diretas pelo projeto socioeducativo inscrito, cuja implantação
tenha sido iniciada em data anterior a 25/5/2008.
ONGs
Nesta categoria concorrem projetos socioeducativos realizados diretamente por organizações
não-governamentais com crianças e adolescentes de seis a dezoito anos.
Alianças
Nesta categoria concorrem ações realizadas por Alianças Estratégicas no Território, a partir
da articulação de diferentes organizações da comunidade, que tenham como meta comum
a educação integral de crianças e adolescentes.